Direito Administrativo EmÁudio: Autorização de Uso
A autorização de uso é um ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a administração consente a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade.
Não há licitação prévia à autorização de uso de bem público.
A autorização de uso, como regra, é instituída sem prazo, hipótese em que é chamada de autorização simples, mas nada impede que seja dada com prazo, hipótese em que se denomina autorização qualificada ou condicionada.
A autorização de uso é precária porque pode ser revogada a qualquer tempo, sem ensejar, para o particular, qualquer direito à indenização. Contudo, caso seja outorgada por prazo certo, a revogação antes do prazo poderá gerar pa... Ler mais