Áudio aula | 08 - Art. 18A - Licitação (concessão de serviço público) – Parte 3 | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:                            

I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;     ... Ler mais

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