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Direito Processual Penal EmÁudio: Prisão Preventiva

Olá turma querida, tudo certo né?

Estamos juntos para mais um tópico em nossa aula.

Oh nosso tema a partir de agora é sobre a prisão preventiva, instituto que sofreu substanciais alterações por conta da lei anticrime.

Mas não se preocupe, você sairá dessa aula preparado para enfrentar qualquer questão no seu concurso, no tocante à prisão preventiva, tá legal.

Bom, inicialmente os artigos do Código de Processo Penal que nos interessam iniciam-se no 311 até o 317.

Então, para começarmos já vamos traçar um comparativo com a redação antes da lei anticrime e a redação atual.

Bom, a redação do artigo 311 antes da lei 13.963 de 2019, era de:

"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício, se no curso da ação penal ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

Tá certo gente, agora a redação do artigo 311, depois da Lei 13.694 de 2019, ficou assim:

"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

Muito bem gente, ouvido isso então vamos lá.

A prisão preventiva, conceituando-a em seu sentido amplo, é aquela decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, tá bom. Esse é um conceito completo e ao mesmo tempo breve que ajudará muito você para a identificação da natureza da prisão em suas questões de concurso.

Agora que você já está familiarizado com a prisão preventiva, vamos estudar suas formas de cabimento e pressupostos, tá bom? Então para isso vamos à redação do Código de Processo Penal.

Pessoal, a comparação de redações que acabamos de fazer com o artigo 311 será necessária também com o artigo 312.

Ouça só.

A redação do artigo 312, antes da lei 13.963 de 2019 era de:

"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria."

Parágrafo único: "A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares."

Vamos lá, ouve aí oh.

A redação do artigo 312 depois da lei 13.694 de 2019, ficou assim, vamos ouvir:

"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

Percebeu a diferença né, vamos seguir.

Parágrafo 1º: "A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de q... Ler mais

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