Direito Processual Penal EmÁudio: Prisão Preventiva
Olá turma querida, tudo certo né?
Estamos juntos para mais um tópico em nossa aula.
Oh nosso tema a partir de agora é sobre a prisão preventiva, instituto que sofreu substanciais alterações por conta da lei anticrime e das leis 15.272 de 2025 e 15.358 de 2026.
Mas não se preocupe, você sairá dessa aula preparado para enfrentar qualquer questão no seu concurso, no tocante à prisão preventiva, tá legal.
Bom, inicialmente os artigos do Código de Processo Penal que nos interessam iniciam-se no 311 até o 317.
Então, para começarmos já vamos traçar um comparativo com a redação antes da lei anticrime e a redação atual.
Bom, a redação do artigo 311 antes da lei 13.964 de 2019, era de:
"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício, se no curso da ação penal ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Tá certo gente, agora a redação do artigo 311, depois da Lei 13.964 de 2019, ficou assim:
"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Muito bem gente, ouvido isso então vamos lá.
A prisão preventiva, conceituando-a em seu sentido amplo, é aquela decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, tá bom. Esse é um conceito completo e ao mesmo tempo breve que ajudará muito você para a identificação da natureza da prisão em suas questões de concurso.
É fundamental destacar que, por força da Lei nº 15.407/2026, se o crime que motivou a prisão preventiva for o de homicídio qualificado contra autoridade ou agente de segurança pública (Art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal), o preso deverá ser preferencialmente recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima, cabendo ao juiz solicitar a reserva de vaga à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Art. 3º, §§ 6º e 8º da Lei nº 11.671/2008).
Além disso, conforme a Lei nº 15.410/2026, se o preso provisório por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher ameaçar ou praticar violência contra a vítima ou seus familiares durante a custódia, ele será obrigatoriamente transferido para estabelecimento penal localizado em outra unidade federativa ou da União (Art. 86, § 4º da LEP).
Agora que você já está familiarizado com a prisão preventiva, vamos estudar suas formas de cabimento e pressupostos, tá bom? Então para isso vamos à redação do Código de Processo Penal.
Pessoal, a comparação de redações que acabamos de fazer com o artigo 311 será necessária também com o artigo 312.
Ouça só.
A redação do artigo 312, antes da lei 13.964 de 2019 era de:
"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria."
Parágrafo único: "A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares."
Vamos lá, ouve aí oh.
A redação do artigo 312 depois da lei 13.964 de 2019, ficou assim, vamos ouvir:
"A prisão preventiva poderá ser ... Ler mais