Direito Processual Penal EmÁudio: Liberdade Provisória com Fiança
Olá gente amiga, olá ouvinte, tudo certo né?
Tudo bem, bom, seja bem-vindo, seja bem-vinda há mais uma batalha a ser vencida por você, ficando mais próximo, mais próxima da sua aprovação, tá legal? Vai dar tudo certo.
Gente, vamos falar agora sobre a liberdade provisória com fiança e suas possibilidades, tá bom?
Número 1: Rol de crimes inafiançáveis, artigo 323, Código de Processo Penal, por exclusão doutor, doutora, tudo o que estiver fora do rol é afiançável, marca isso.
Certo professor, mas quais são os crimes inafiançáveis?
Como inafiançáveis, temos a prática do racismo, tortura, tráfico ilícito, terrorismo, lembre-se do mnemônico TTT, tortura, tráfico ilícito, terrorismo e hediondos, e também os cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático.
1.2: Situações de inafiançabilidade, artigo 324: Se houver quebra da fiança ou violação dos deveres da fiança sem motivo justo.
Número 2: Fiança pelo delegado de polícia, ouve aí.
Artigo 322: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não será superior a 4 anos.
Então pessoal, em que pese a autorização expressa para o delegado de polícia conceder a fiança, você deve ter claro em sua mente que o juiz deve decidir acerca dessa fiança em 48 horas.
Número 3: Procedimento da fiança, dá uma escutada.
Artigo 333: Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
Muito bem.
Número 4: Arbitramento da fiança, procedimento bifásico, ouça só.
4.1: Artigo 325, Código de Processo Penal: Para os crimes com pena máxima menor ou igual a 4 anos, o valor atribuído a título de fiança irá variar de 1 a 100 salários mínimos, porém para os crimes com pena máxima maior do que 4 anos, o valor da fiança será entre 10 a 200 salários mínimos.
Aí vem nosso querido aluno, querida aluna, fala aí, ok professor, mas qual é o parâmetro utilizado pelo juiz para saber dosar qual o valor de fiança é condizente com a infração penal?
E aí, ótima pergunta doutor e doutora.
Oh, nesses casos gente, os critérios concretos de fixação do valor serão aqueles que levam em conta a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa, circunstâncias indicativas de sua periculosidade do acusado e a importância provável das custas, despesas com o processo, entendeu pessoal?
Porém, é possível que haja alterações do valor, podendo ser aumentada em 1000 vezes, reduzida em até 2 terços, e ainda pode ser dispensada quando o acusado for pobre, ouçam bem.
Artigo 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceber nos seguintes limites;
Inciso I: De 1 a 100 salários mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade no grau máximo não for superior a 4 anos.
Inciso II: De 10 a 200 salários mínimos quando o máximo da pena privativa de liberdade combinada for supe... Ler mais