Direito Processual Penal EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Prisão e Liberdade Provisória - Parte 4
Seja muito bem-vindo novamente, vamos lá né turma!
A partir desse momento, vamos continuar a resumir os pontos mais importantes da matéria.
Então, sem mais delongas, vamos lá.
Desse modo, vamos adiante então, porque chegou o momento de falarmos acerca da prisão domiciliar.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar, quando o agente for;
Inciso I vamos lá: Maior de 80 anos.
Oh, nos concursos, as bancas costumam trocar por 70 anos, que é a idade prevista na Lei de Execução Penal, ou 60 anos, que é da pessoa considerada idosa, entendeu?
Então grave essas informações para não cair em nenhuma pegadinha, inciso I - maior de 80 anos. Beleza?
Vamos para o inciso II: Extremamente debilitado por doença grave.
Atenção hein gente, para a jurisprudência precisa estar demonstrada a incompatibilidade do tratamento médico com o cárcere para ter a prisão domiciliar, HC 495.492 MS, Laurita Vaz, DJE 25 de junho de 2019.
Inciso III: Imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos de idade ou pessoa com deficiência.
Inciso IV: Gestante.
Inciso V: Mulher com filho de até 12 anos incompletos.
Inciso VI: Homem, se for o único responsável pelo filho com até 12 anos incompletos.
Oh, não confundir com a prisão domiciliar da LEP.
Caminhando para o final do nosso super resumão, nosso resumo direcionado, vamos tecer alguns comentários acerca da liberdade provisória, vamos lá.
Premissa número 1: Pode ser requerida tanto em face de prisão em flagrante quanto em face de prisão preventiva, tá legal?
Ela não pode ser obtida em face da prisão temporária.
Premi... Ler mais