Direito Administrativo EmÁudio: Concessão de Uso
A concessão de uso é um contrato administrativo pelo qual a administração pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público para que o exerça conforme a sua destinação. Daí, já se vê a principal diferença entre as concessões de uso de um lado e as autorizações e permissões de uso de bens públicos de outro.
Enquanto a concessão de uso é formalizada por contrato, a autorização e a permissão de uso são firmadas por ato administrativo.
Conforme ensina Maria Sílvia de Pietro, o contrato de concessão de uso é de direito público sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae.
Sendo o contrato a concessão, sem dúvida alguma, deve ser precedida de licitação, exceto nos casos de dispensa e inexigibilidade também por ser contrato, a concessão... Ler mais