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Direito Administrativo EmÁudio: Cessão de Uso

Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por outros órgãos ou entidades públicas ou mesmo por particulares. O fundamento básico da cessão de uso é a colaboração entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas com o objetivo de atender a interesses coletivos.

A sessão deve ser autorizada por decreto do Presidente da República, competência que poderá ser delegada ao Ministro da Fazenda, sendo permitida ainda a subdelegação.

A formalização da cessão de uso se efetiva, por meio de termo ou contrato, no qual se especificam as condições em que o uso se exercerá. Ressalte se que o uso é sempre gratuito.

Podem ser cessionários os estados, os municípios, entidades educacionais, c... Ler mais

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