Direito Administrativo EmÁudio: Servidão Administrativa
Servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo.
Em outras palavras, o Estado institui servidão administrativa quando precisa utilizar a propriedade do particular para executar obras ou prestar serviços de interesse coletivo.
Ressalte-se que na servidão administrativa não há transferência da propriedade do particular para o poder público, este apenas passa a ter o direito de uso sobre a propriedade.
São exemplos de servidão administrativa a instalação de redes elétricas ou a implantação de gasodutos em áreas privadas e a colocação em imóveis privados de placas com o nome das ruas.
Detalhe importante é que a servidão administrativa incide apenas sobre bem imóvel. Normalmente ela é instituída sobre bens privados, mas nada impede que possa incidir sobre bens públicos.
Caso a servidão incida sobre bens públicos, aplica-se o princípio da hierarquia federativa.
Não pode um município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da união. Por outro lado, desde que haja autorização legislativa, a União pode instituir servidão em relação a bens estaduais e municipais e o Estado em relação a bens municipais.
Na verdade, essa regra de hierarquia entre os entes federados vale para todas as modalidades de intervenção que podem incidir sobre bens públicos as servid... Ler mais