Direito Administrativo EmÁudio: Requisição Administrativa
Requisição administrativa é a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado, em situação de perigo público iminente, com indenização posterior, se houver dano, a expressão chave para a requisição. Portanto, é perigo público iminente, que é aquele perigo que não apenas coloca em risco a coletividade, mas que também está prestes a acontecer.
Na Constituição Federal, a requisição administrativa está prevista no artigo 5, inciso XXV, que diz o seguinte: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano".
A requisição administrativa pode ser militar ou civil.
A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional diante de conflito armado, comoção interna ou outros fatores semelhantes.
Requisição Civil, por sua vez, visa evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias e catástrofes.
A requisição pode incidir sobre bens móveis e imóveis, a... Ler mais