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Direito Administrativo EmÁudio: Ocupação Temporária

Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

O caso, por exemplo, de quando a administração em obras de estradas usa terreno particular como local para guardar máquinas e equipamentos ou para a montagem de barracas de operários, ocorre também, quando o poder público usa escolas, clubes e outros estabelecimentos privados, como locais de votação nas eleições ou como postos de vacinação nas campanhas públicas. Detalhe é que a ocupação temporária só incide sobre... Ler mais

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