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Direito Administrativo EmÁudio: Tombamento Parte I

Tombamento é a forma de intervenção na propriedade, por meio da qual o poder público busca proteger bens que possuem valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico e paisagístico.

Na Constituição Federal, o dever do Estado de proteger o patrimônio cultural brasileiro está previsto no artigo 216, Parágrafo I.

Dentre as várias formas de proteção, a Constituição prevê o tombamento. Vejamos o que diz o referido dispositivo: "O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação."

O patrimônio cultural brasileiro é constituído por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

As formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Pelo tombamento, ... Ler mais

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