Áudio aula | 17 - Art. 33 - Disposições Transitórias | Legislação PM BA - Soldado | EmÁudio Concursos

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e crimin... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação PM BA - Soldado - Lei 11.340/2006 - 17 - Art. 33 - Disposições Transitórias: SAIBA MAIS