Direito Processual Penal EmÁudio: Características do Inquérito Policial - Parte 2
Olá, ouvinte! Tudo bem, gente?
Oh, vamos continuar a tratar sobre as características do inquérito policial, tá bom?
Agora vamos falar sobre a quarta característica, né? Que é a de oficialidade.
Quarta oficialidade. Gente, através da oficialidade, podemos identificar que o inquérito policial é um procedimento estatal de responsabilidade do delegado de polícia. Entretanto, se o suspeito do crime for juiz ou promotor de Justiça, a autoridade policial não pode conduzir a investigação.
Se for promotor de Justiça estadual, quem conduzirá as investigações será o procurador geral de Justiça. Se for procurador da República, será a Procuradoria Geral da República que conduzirá. Se for Juiz de Direito, seja Federal ou Estadual, deverá ser investigado por um integrante do órgão de cúpula do tribunal competente (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal).
Muito bem, característica rápida e de tranquila compreensão, né, gente? Então vamos adiante!
Quinta dispensabilidade Como é que é isso aí?
O inquérito policial, gente, é dispensável para a propositura da ação penal. Porém, saiba que na prática, a imensa maioria das ações penais vem acompanhadas de um expediente policial. O certo é que ele não é obrigatório.
Desse modo, o órgão acusador, tendo outros elementos informativos já à sua disposição, poderá desde logo oferecer denúncia. Imagine aí a situação em que um juiz da Vara especializada em família, sucessões, infância e juventude verifica no bojo de Processo Cível contra Austin uma possível ocorrência do crime de abandono material.
Desse modo, ordena a extração de cópias do feito e sua remessa à Promotoria de Justiça. Assim, caso o promotor de Justiça, com as cópias em mãos, se convença da existência do crime de abandono material, poderá oferecer denúncia contra Austin sem a prévia necessidade do inquérito policial. Entendeu? Olha nosso amigo Austin de novo nos exemplos. Isso gente, é o que faz com que o inquérito seja dispensável, entendeu?
Vamos ver como está sendo cobrada essa característica em provas, vem comigo!
Julgue o item a seguir:
O Ministério Público pode oferecer a denúncia, ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.
Ah, e agora, diz aí, tá certo ou errado?
Vamos para a resolução e a resolução é de que, conforme acabamos de conferir, uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, né? E desse modo, o Ministério Público não necessita obrigatoriamente do Caderno Inquisitorial para deflagrar a ação penal. Então o item está certo!
Turma, já estamos nos aproximando do final das características do inquérito policial. Então, trataremos de mais uma delas. Tá chegando... É a sexta, escrito.
Oh, todos os atos realizados no curso do inquérito poli... Ler mais