Direito Processual Penal EmÁudio: Prazos do Inquérito Policial
Seja muito bem-vindo, bem-vinda, né?
A partir desse tópico, estudaremos os prazos a serem observados pelos delegados de polícia no trato do caderno inquisitorial. O tema não é longo, porém importantíssimo e para sintetizar todas as informações sobre esse tópico, vou elaborar um resumo com os referidos prazos. Tá ok?
Primeiramente, acompanhe a leitura do que dispõe o Código de Processo Penal. Vamos ouvir juntos:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Parágrafo 1°: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Parágrafo 2°: No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
Parágrafo 3°: Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Legal! Feita a nossa leitura, podem ser extraídas as seguintes informações:
O prazo de conclusão do Inquérito Policial de Infrações Penais Comuns, regra, é de 10 dias para o investigado preso e de 30 dias para o investigado solto.
Mais uma.
O prazo de conclusão do inquérito policial na Lei de Tóxicos é de 30 dias para o investigado preso e de 90 dias para o investigado solto.
Vamos para mais uma?
O prazo de conclusão do inquérito policial federal é de 15 dias para o investigado preso e pode ser prorrogado para mais 15.
O prazo de conclusão do inquérito policial militar é de 20 dias para o investigado preso e de 40 dias para o investigado so... Ler mais