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Direito Penal EmÁudio: Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Parte I

E aí, pessoal, salve, salve meus amigos. A partir de agora, vamos iniciar nosso estudo acerca dos crimes contra a propriedade imaterial.  Combinado? 

Gente, os crimes contra a propriedade imaterial se encontram previstos dentro do Título III do Código Penal, e este, por sua vez, é dividido em quatro capítulos. Tá bom, porém, apenas o capítulo primeiro é o que nos interessa para estudo, tendo em vista que os demais encontram-se revogados. Assim, vamos para nosso estudo.

Legal turma, dos crimes contra a propriedade intelectual, o primeiro e o único crime que está previsto para esse capítulo do Código Penal é o do artigo 184. Vamos a ele: art.184 - violar direitos de autor e os que lhes são conexos. Pena: detenção de três meses a um ano ou multa:

§1º: se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com o intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente. Pena: reclusão de dois a quatro anos e multa;

§2º: na mesma pena do §1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe a venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista, intérprete ou executante, ou do direito do produtor de fonograma, ou ainda aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares, dos direitos ou de quem os represente;

§3º: se a violação consistir no oferecimento ao público... Ler mais

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