Direito Penal EmÁudio: Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - Parte II
Voltamos, voltamos, galera! Agora para falarmos do capítulo II, relativamente aos crimes contra o respeito aos mortos. Este capítulo será estudado em dois áudios, tá bom? Sendo que neste primeiro abordaremos o impedimento ou perturbação de cerimônia funerária e também a violação de sepultura.
Vamos começar então com a narração do artigo 209 do Código Penal. Escuta só: art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária. Pena: detenção de um mês a um ano ou multa. Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Vamos lá, O tipo penal em análise busca proteger o sentimento de respeito aos mortos, entendeu, turma? Assim como conferimos anteriormente, o crime do artigo 209 também é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Já o sujeito passivo da infração será a coletividade, representada pelos familiares, amigos ou qualquer pessoa com a qual o morto guardava relação.
O morto nesse caso, não pode ser vítima tá, tendo em vista não ser titular de direitos. O núcleo do tipo penal descreve duas condutas, quais sejam, impedir ou evitar, e perturbar ou atrapalhar enterro ou cerimônia funerária. Então, pune-se somente a conduta dolosa, dolo genérico. Assim, basta que ... Ler mais