Áudio aula | 05 - Dos Crimes Contra O Sentimento Religioso e Contra O Respeito Aos Mortos – Parte 3 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Crimes Contra o Sentimento Religioso e o Respeito aos Mortos - Parte III

Voltamos, concurseiros! E aí, tudo certo? Bom, nesta aula iremos finalizar o capítulo dos crimes contra o respeito aos mortos, estudando inicialmente a destruição, subtração ou ocultação de cadáver e, em seguida, o vilipêndio de cadáver.

Para começar, vamos ler como está redigido o Código Penal. Vamos ouvir: art: 211 - "Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. Pena: reclusão de um a três anos e multa." Muito bem! Assim como nas outras figuras já estudadas, o legislador manteve a proteção ao respeito aos mortos. Esse crime também é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

Já quanto ao sujeito passivo, temos a coletividade, bem como a família do morto. As condutas nucleares previstas para o tipo penal são três: a primeira é destruir ou destroçar; a segunda, subtrair ou apoderar-se; e, por fim, a última conduta nuclear é ocultar, esconder ou dissimular cadáver ou parte dele.

Certo. Mas o que posso considerar como cadáver? Diz aí, professor! Meus amigos, nas lições do professor Bento de Faria, cadáver é todo o corpo humano sem vida, quer a morte, isto é, a cessação dos fenômenos vitais tenha ocorrido antes ou depois do nascimento. Então, turma, desse modo, não basta o corpo humano estar sem vida para ser considerado um cadáver, sendo imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição. Assim, o esqueleto, as cinzas, etc., não podem ser considerados objetos materiais do crime em análise.

Tá bom, agora atenção, caríssimos e caríssimas! Meus concurseiros, prestem atenção! O crime em estudo admite concurso material com homicídio e infanticídio, razão pela qual aquele que mata e depois oculta o cadáver responderá por dois crimes: um delito contra a vida e o outro contra o respeito aos mortos, sendo ambos julgados pelo rito do Tribunal do Júri. Dada a vez atrativa deste. O elemento subjetivo, é o dolo consistente na vontade consciente de destruir, subtrair ou ocultar o... Ler mais

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