Direito Penal EmÁudio: Crimes Contra a Família
Fala gente, amiga, tudo bem pessoal? Quero começar da seguinte forma a nossa aula, é quase supérfluo insistir sobre a necessidade da proteção familiar. Pois justificar essa é a mesma coisa que justificar a tutela à sociedade, já que é de todos sabido, constituindo lugar comum, que a família é a base desta.
Bom turma, feito o destaque acerca da necessidade do estudo sobre os crimes contra a família, dou-lhes boas-vindas. Bom, vamos iniciar nesse momento o estudo do sétimo título da parte Especial do Código Penal, que se dedica especialmente à tutela da família, sendo dividido em quatro capítulos.
O primeiro capítulo diz respeito aos crimes contra o casamento; no segundo, são os crimes contra o estado de filiação e pune fraudes ao registro civil. O terceiro capítulo é dos crimes contra a assistência familiar. E, por fim, o quarto capítulo aborda os crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela.
Na verdade Doutores, é que o referido título do Código Penal carece de uma reformulação e, em alguns casos, de uma nova interpretação, conforme a Constituição Federal e o Código Civil. Você pode perceber pelo fato de que atualmente, não se fala mais em pátrio poder, mas em poder familiar, inclusive em cumprimento à igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher declarada na Constituição. Feita aí nossa breve introdução, passemos então ao estudo dos crimes em espécie.
Vamos lá, venha comigo. Começaremos por estudar os crimes contra o casamento, sendo a bigamia o primeiro destes crimes. O Código Penal informa o seguinte: Vamos ouvir:
Art. 235 - contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão de dois a seis anos.
§1º - aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção de um a três anos;
§2º - anulado por qualquer motivo o primeiro casamento ou o outro, por motivo que não a bigamia, considera-se inexistent... Ler mais