Direito Penal EmÁudio: Crimes contra a Assistência Familiar
Salve Salve Concurseiros!
Dentro do título dos crimes contra a família, o Capítulo III abrange os crimes contra a assistência familiar, sendo o primeiro crime o abandono material que aparece no Código Penal da seguinte maneira: vamos ouvir: art. 244 - deixar sem justa causa de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou maior de sessenta anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar sem justa causa de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo. Pena: detenção de um a quatro anos e multa de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Parágrafo único: Nas mesmas penas, incide quem, sendo solvente, frustra ou elide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função ou pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.
Com esse crime, regula-se a manutenção da família. O crime é próprio, ocasião em que somente poderá ser praticado por aquele que tem o dever legal de garantir a subsistência da vítima, por exemplo, o cônjuge, ascendentes ou descendentes. Caso esse dever recaia sobre várias pessoas, todas elas serão responsabilizadas como autores da omissão.
Agora vamos prestar atenção às condutas nucleares que são as seguintes: deixar sem justa causa de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou maior de sessenta anos, não lhes proporcionando os recursos necessários. Outra conduta é a falta ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. Mais uma é deixar sem justa causa de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo.
Nesse caso, não se trata de omitir os meios de subsistência, mas sim de não prestar amparo de que necessita, em caso de grave enfermidade física ou mental, como, por exemplo, acompanhamento médico, medicamentos, e por aí vai.
O parágrafo único traz uma figura de equiparação para o agente que, sendo solvente, frustra ou elide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acor... Ler mais