Direito Penal Em Áudio: Resumão EmÁudio sobre Crimes Contra a Propriedade Imaterial, Sentimento Religioso e Contra a Família - Parte I
Fala pessoal, bem-vindos ao nosso resumão em áudio, né? Aqui tem tudo o que vimos de mais importante nesta aula. Espero que você já tenha feito o seu resumo também e utilize o meu para verificar se ficou faltando colocar algo. Então, vem comigo. Vamos começar.
Começaremos pelos crimes contra a propriedade imaterial, mais especificamente a violação do direito autoral. Vamos relembrar. O que você precisa ter em mente de mais importante para o estudo dessa figura. É que o STF indeferiu a ordem de habeas corpus pleiteada pela Defensoria Pública de São Paulo, que buscava, com base no princípio da adequação social, a declaração de atipicidade da conduta imputada ao condenado como incurso nas sanções do artigo 184, §2º do Código Penal.
A Defensoria sustentava que a referida conduta seria socialmente adequada, haja vista que a coletividade não recrimina o vendedor de CDs e DVDs reproduzidos sem autorização do titular do direito autoral, mas, ao contrário, estimularia sua prática em virtude dos altos preços desses produtos, insuscetíveis de serem adquiridos por grande parte da população. Porém, para o STF, o fato de a sociedade tolerar a prática do delito em questão não implicaria dizer que o comportamento do paciente poderia ser considerado lícito. Salientou-se, ainda, que a conduta causa enormes prejuízos ao Fisco, pela burla ao pagamento de tributos, à indústria fonográfica e aos comerciantes regularmente estabelecidos.
Ainda, o STJ editou a súmula 502, nos seguintes termos: "*Presentes a materialidade e a autoria, é típica em relação ao crime previsto no artigo 184, §2º do Código Penal a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.*"
O STJ também tem outra súmula sobre o tema. Vamos ouvir: a súmula 574 informa que, "para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido nos aspectos externos do material e é desnecessária a identificaç... Ler mais