Áudio aula | 16 - Resumão Emáudio Sobre Crimes Contra Propriedade Imaterial, Sentimento Religioso e Contra A Família – Parte 4 | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Resumão Emáudio sobre Crimes contra a Propriedade Imaterial, Sentimento Religioso e Contra a Família - Parte IV

Salve, salve, concurseiro(a). Nesta aula, teremos um resumo do terceiro capítulo do título de crimes contra a Família. Vamos lá.

Bom, o primeiro crime que vamos recordar neste super resumão é o abandono material. As condutas nucleares são as seguintes: deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de sessenta anos, não lhes proporcionando os recursos necessários. Falta ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

Outra é deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo. Nesse caso, não se trata de omitir os meios de subsistência, mas sim de não prestar amparo de que necessita, em caso de grave enfermidade física ou mental, como, por exemplo, acompanhamento médico, medicamentos, etc.

Bom pessoal, o parágrafo único traz uma figura de equiparação para o agente que, sendo solvente, quer dizer, possui condições para tal, frustra ou elide de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. Também é punível o agente que abandona seu emprego com o pretexto de não mais solver a pensão alimentícia. O elemento normativo do tipo penal é "sem justa causa", razão pela qual, havendo justa causa para mais condutas, que deverão ser verificadas na análise do caso concreto, não há que se falar em crime.

O elemento subjetivo é o dolo genérico. A consumação ocorrerá em momentos distintos, quais sejam, tratando-se de abandono material propriamente dito, a infração estará consumada no momento em que o agente deixa de prover a subsistência da vítima, podendo fazê-lo. Trata-se de permanente. Lembra disso?

Mais um. Se a infração consistir no não pagamento de alimentos acordados judicialmente, o crime estará consumado com a recusa, considerando-se, porém, as datas de implemento eventualmente pactuadas entre as partes na ação de alimentos. Por fim, a omissão restará consumada com uma simples inércia. Muito bem.

Outro crime contra a assistência familiar é a entrega de filho menor à pessoa inidônea. O crime não pune a simples entrega do menor à pessoa inidônea, sendo imprescindível que essa pessoa possa atingir o infante material ou moralmente. O perigo material é aquele capaz de causar algum dano físico, como lesões, doenças, inclusive decorrentes de trabalho excessivo, a entrega a um ébrio, a um toxicômano.

Tocar

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Crimes contra a Propriedade Imaterial - 16 - Resumão Emáudio Sobre Crimes Contra Propriedade Imaterial, Sentimento Religioso e Contra A Família – Parte 4: SAIBA MAIS