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Direito Administrativo EmÁudio: Inexigibilidade de Licitação - Parte 2

Fala jovem, voltei! Bora continuar nosso papo sobre a inexigibilidade de licitação? Então aperta o play e vem comigo!

Vamos agora para uma importante hipótese de contratação direta por inexigibilidade. É inexigível a licitação nos casos de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Então se liga: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, restauração de obras de arte e de bens de valor histórico, controle de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto do inciso 3 do art. 74.

Quer ouvir como a competição nessas contratações é inviável? Então vem comigo. Gente, imagine que a administração deseja contratar os serviços advocatícios para o patrocínio de um processo judicial milionário e que não houvesse a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade. A competição seria mais ou menos assim: o advogado um irá alegar: "Eu sou o mais preparado para atuar nesse processo, pois eu sou formado em... Ler mais

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