Direito Administrativo EmÁudio: Inexigibilidade de Licitação - Parte 3
E aí jovem, voltei! E já quero começar esse EmÁudio respondendo a sua pergunta. Isso, achou que eu tinha esquecido, né? Fique tranquilo! Não esqueci dela não.
No finalzinho do áudio passado, você me perguntou o que seria a tal notória especialização. Não foi isso? Certo? Pois bem. De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, considera-se de notória especialização, o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Tá bom. Agora repare que a notória especialização pode ser comprovada por meio de diversas alternativas, né? Desempenho anterior, estudos, experiência, publicações e por aí vai. Também é válido destacar que nas contratações com fundamento no inciso III, do art. 74, serviços "Tempe", é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
E essa é uma regra bem óbvia. A inexigibilidade só está ocorrendo porque o que está sendo contratado é aquele serviço técnico especializado específico com aquele profissional de notória especialização. Já pensou aí, se a administração contratasse o melhor advogado tributarista do Brasil por um preço exorbitante e ele dissesse assim oh: "administração, eu não vou poder atender sua demanda, tá. Mas fique tranquila, porque eu vou passar aqui para um colega fazer. Ele acabou de se formar na faculdade e não tem muita experiência, mas ele tem potencial". Aí complica né, meu amigo, minha amiga. Gente, isso aí é comprar gato por lebre.
Não é não? Poxa! A administração queria contratar aquele advogado específico, né? Aquele que é considerado o melhor advogado tributarista do Brasil. É por causa da sua especialização e expertise que a competição é inviável. Se fosse para contratar qualquer um, a administração faria uma licitação, né, e não contratava diretamente.
Muito bem, outra hipótese em que a licitação é inexigível ocorre no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Credenciamento, professor? Sim. Credenciamento é o processo administrativo de chamamento... Ler mais