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Direito Administrativo EmÁudio: Dispensa de Licitação

Olá turma, bonita! E aí? Tudo certinho, né? Seja bem-vindo aí a mais um EmÁudio sobre a nova Lei de Licitações e Contratos. Agora gente falaremos da dispensa de licitação. Vamos lá! Sorriso no rosto, hein? Som na caixa. 

Bom, como já conversamos os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta ou mesmo determina que não se realize o procedimento licitatório. A Nova Lei de Licitações e Contratos divide a dispensa de licitação em duas categorias. Tá vou falar pra você:

Licitação dispensada e licitação dispensável. A licitação dispensada são os casos em que a lei determina que não haverá licitação, sabe, todos para a alienação de bens. Já na licitação dispensável são os casos em que a lei faculta a contratação direta para a aquisição de bens e serviços, licita se quiser né. Pessoal na licitação dispensada a lei estabelece, de forma taxativa, os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente públi... Ler mais

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