Áudio aula | 08 - Licitação Dispensável – Parte 1 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Licitação Dispensável, Parte I

Fala, meu querido, fala, minha querida, beleza? Vamos lá, né gente. Como combinado vamos falar da licitação dispensável e da licitação dispensada em áudios separados, Ok? Agora falaremos da licitação dispensável. Tá bom? Preparado aí? Então vamos juntos. 

Gente, inspirados na professora Di Pietro, vamos sistematizar as hipóteses de licitação dispensável previstas nos incisos do art. 75 nas seguintes categorias, presta atenção: licitações dispensáveis em razão do valor, licitações dispensáveis em razão da situação, licitações dispensáveis em razão do objeto, licitações dispensáveis em razão da pessoa. 

Bom, quanto às licitações dispensáveis em razão do valor, houve grande mudança em relação à legislação anterior, sabia? Não é mais necessário saber qual é o limite de valor para as modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite. Até porque essas duas últimas nem existem mais na nova Lei de Licitações e Contratos, né, gente?

Então, acabou aquela história da dispensa em razão do valor ser 10% do limite da modalidade. Na nova Lei de Licitações e Contratos isso está bem mais simples. Se liga. O limite para licitação dispensável, em razão do valor é de R$100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, R$50.000,00 para outros serviços e compras. Ou seja, todo o resto. 

Ah, uma observação importante, gente. Tendo em vista disposto no art. 182 da nova Lei de Licitações e Contratos, o decreto 10.922/2021 atualizou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial o valor de R$ 100.000,00 para R$108.040,82 e o valor de R$50.000,00 para R$54.020,41. Bom, no entanto, para fins didáticos vou continuar falando dos números previstos na lei. Tá ok? Além disso, é bem mais fácil memorizar os números redondos de R$50.000,00 e de R$100.000,00 do que os números quebrados, R$108.040,82 e R$ 54.020,41. 

Gente, esses valores serão dupli... Ler mais

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