Áudio aula | 11 - Licitação Dispensável – Parte 4 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Licitação dispensável, Parte 4

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Finalmente o art. 75 fala que, no que diz respeito às licitações dispensáveis em razão da pessoa, são dispensáveis as licitações: 

IX - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a administração pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;                                                                                                                                                                                                            XI - para a celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua administração pública indireta que envolva a prestação de serviços públicos de forma associada, nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;                                                                                                                                                                                                                     XII- para a contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme elencados em ato da Direção Nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;
XIII- para a contratação de profissionais para compor a Comissão de Avaliação de Critérios de Técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
XIV- para a contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatíve... Ler mais

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