Direito Administrativo em Áudio: Alienações
Fala galera, tudo certo? Espero que sim. Neste EmÁudio, estudaremos as alienações, tá preparado aí? Respira fundo e vamos juntos.
Pessoal, de acordo com o art. 76 da nova Lei de Licitações e Contratos, a alienação de bens da Administração pública está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e será precedida de avaliação.
Além disso, turma, na alienação de bens da Administração Pública, deverá haver licitação pública na modalidade leilão, sendo a licitação dispensada nas hipóteses previstas no art. 76. Gente, aqui você não pode esquecer que leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos ... Ler mais