Direito Administrativo EmÁudio: Procedimentos, Instrumentos Auxiliares - Credenciamento
Olá, meu amigo, minha amiga. Tudo beleza, né gente? Chegamos aos procedimentos auxiliares. Bora aprender mais um pouquinho, aumenta o som e vem comigo.
Muito bem concurseiros, além das modalidades de licitação, a administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Nova Lei de Licitações e Contratos, os quais obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
Nesse sentido, a lei nº 14.133, de 2021, inovou ao reconhecer formalmente a existência dos procedimentos auxiliares nas licitações e contratações feitas pela administração pública. Aí vem o aluno: Beleza, professor. Quais são os procedimentos auxiliares, então? Diz aí.
Calma, calma. De acordo com o art. 78, são procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos: Credenciamento, Pré-Qualificação, Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), Sistema de Registro de Preços (SRP) e Registro Cadastral. Beleza.
Mas uma coisa eu quero deixar bem claro, tá bom. Procedimentos auxiliares não são modalidades de licitação nem critérios de julgamento. Não confunda esses três conceitos. Os procedimentos auxiliares são mais uma herança da Lei do RDC e servem para dar suporte à licitação e para tornar o certame mais efetivo, entendeu?
Tanto é que nem todos eles conduzem por si só à contratação almejada. Conforme Rodrigo Augusto Lazari Lahoz, eles podem ser divididos em dois grupos: os que resultam na contratação de um licitante (credenciamento e sistema de registro de preços) e os que antecedem a licitação e possuem um caráter preparatório (pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse e registro cadastral).
Gente, o julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares, de pré-qualificação e de procedimento de manifestação de interesse, seguirá o mesmo procedimento das licitações. Neste EmÁudio, falaremos primeiro do credenciamento. Combinado? Bora lá. Como já estudamos, credenciamento é o processo administrativo de chamamento público, em que a administração pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade, para executar o objeto quando convocados.
Agora, também é bom relembrar que é inexigível a licitação quando inviável a competição no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Com o efeito, o credenciamento constitui um instrumento para posterior contratação por inexigibilidade. Mas aí eu pergunto: em que situações exatamente o credenciamento poderá ser usado? Em outras palavras, por que ele existe? Qual é a grande vantagem dele?
Bom, o credenciamento, gente, poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação. Se liga.
- Paralela e não excludente: que é aquela que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Por exemplo turma, para o Itamaraty, é interessante que seus diplomatas que trabalham em Brasília ou nos escritórios regionais, saibam inglês e outros idiomas estrangeiros. Assim, é possível credenciar diversas escolas de idiomas pelo Brasil. Aquela que o servidor escolher, prestará o serviço e receberá o pagamento da administração.
- Com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação. Bom, o exemplo anterior que eu te dei das escolas de idiomas também é uma contratação com seleção a critério de terceiros. É o servidor que escolhe a escola. Um outro exemplo, e esse é clássico, é o do credenciamento de clínicas e médicos para a realização de consultas. A administração define que pagará R$30,00 por consulta de um clíni... Ler mais