Áudio aula | 17 - Procedimentos (Instrumentos) Auxiliares: Procedimento de Manifestação de Interesse | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Procedimentos, Instrumentos Auxiliares - Procedimento de Manifestação de Interesse

Opa, bem-vindo de volta! Agora falaremos do Procedimento de Manifestação de Interesse. Aperte o play aí. Você vai gostar.

Pessoal, o Procedimento de Manifestação de Interesse, também chamado apenas de PMI, é um procedimento auxiliar que não proporciona a escolha de um licitante, funcionando assim como a pré-qualificação, como procedimento preparatório à licitação.

O PMI consiste na deflagração, pela administração, de chamamento público a empresas e pessoas que compõem a iniciativa privada, para que proponham e realizem estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. Trata-se, conforme Rodrigo Augusto Lazzari e Lahoz, de procedimento que antecede a realização de licitação, que pode ou não ser realizada discricionariamente, no curso do qual o particular que tiver o seu projeto aprovado só será remunerado se a licitação for realizada. 

Então, repare que a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do PMI não obrigará o poder Público a realizar licitação. Agora vamos nos familiarizar com a literalidade da nova Lei de Licitações e Contratos, ouvidos bem abertos. Aí vou ler para você: art. 81 : "A administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento."

Então, é, portanto, um instrumento de que a administração pública pode valer-se facultativamente, para, por exemplo, suprir a sua insuficiência de conhecimento técnico, indispensável para a estruturação de grandes empreendimentos. É Um procedimento facultativo, porque, se a administração pública preferir, poderá valer-se de trabalhos efetuados por seus próprios servidores ou poderá celebrar com terceiros contratos de prestação de serviços para a elaboração de projetos.

Ah, então a administração vai remunerar o melhor projeto, né, Professor? Não, jovem, não é assim. A administração não vai remunerar o projeto selecionado e nem o autor do projeto poderá cobrar valor algum do poder públic... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Administrativo - Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC - PARTE 4 - 17 - Procedimentos (Instrumentos) Auxiliares: Procedimento de Manifestação de Interesse: SAIBA MAIS