Direito Administrativo EmÁudio: Procedimentos - Instrumentos Auxiliares: Sistema de Registro de Preços (SRP) – Parte 1
Olá, tudo certo? Bora falar sobre a SRP. Aumenta o som e vem comigo. Vamos conhecer isso aí.
Pessoal, o SRP, Sistema de Registro de Preços, possivelmente é o procedimento auxiliar mais importante de todos, dadas as suas vantagens e a sua ampla utilização. O SRP não é novidade na nova Lei de Licitações e Contratos, né? Ele já era previsto na Lei 8.666/1993, no entanto, não havia classificação para o que exatamente ele era. Ele simplesmente era definido como um conjunto de procedimentos. Sabia-se que ele não era uma modalidade de licitação ou um critério de julgamento, mas ele não era oficialmente definido como um procedimento auxiliar, entendeu?
Bom, agora o SRP é oficialmente um procedimento auxiliar nas licitações e contratos regidos pela nova Lei de Licitações e Contratos. Um detalhe que você precisa saber, jovem, é que o SRP não é uma modalidade de licitação, muito menos é um critério de julgamento. O sistema de registro de preços é um procedimento auxiliar. Grave isso. Legal, professor. Mas o que é mesmo o SRP?
Bom, o sistema de registro de preços é um conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação, nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras, à aquisição e locação de bens para contratações futuras. Poxa, professor, dá para traduzir aí? Claro que dá! Vamos lá!
O SRP é um procedimento auxiliar das licitações e das contratações para a formação de um banco de dados de preços e fornecedores, entendeu? Que fica registrado numa ata denominada Ata de Registro de Preços, com característica de compromisso para a futura contratação. É isso. Assim, quando a administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, quer dizer, registrado na ata de registro de preços, ela não precisa fazer uma nova licitação. Basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecer o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro.
O SRP geralmente é utilizado em contratações frequentes de determinado bem ou serviço, na aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração, você vai entender melhor isso, está bom?
Primeiramente, para a formação do SRP, é feita uma licitação que deverá ser na modalidade pregão ou na modalidade concorrência. O critério de julgamento da licitação será o de menor preço ou de maior desconto sobre a tabela de preços praticadas no mercado. Tudo isso já deve estar previsto no edital de licitação para o SRP.
Gente, vale ressaltar que o SRP também poderá, na form... Ler mais