Direito Administrativo EmÁudio: Procedimentos - Instrumentos Auxiliares, Sistema de Registro de Preços SRP - Parte 2
Oi, voltei! Hora de batermos um papo sobre os procedimentos do SRP. Cola em mim aqui. Vamos lá!
Uma licitação para registro de preços é realizada de forma centralizada por um órgão ou entidade gerenciadora, podendo incluir as necessidades de bens e serviços de outros órgãos ou entidades que também participarão da ata - órgãos ou entidades participantes. Há também, a figura dos órgãos ou entidades não participantes, os quais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, mas veremos isso em momento oportuno, tá legal?
Muito bem, antes de continuar, queria só te dar algumas definições importantes e que vão facilitar o seu entendimento. Tá bom, presta atenção: órgão ou entidade gerenciadora é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
Bom, isso é a gerenciadora. Agora, órgão ou entidade participante é o órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a Ata de Registro de Preços. Agora, e órgão ou entidade não participante é o órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços. Beleza. Bora continuar!
Turma, escuta só! O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de oito dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata. E determinar a estimativa total de quantidades da contratação, entendeu? Esse procedimento no entanto, será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.
Em outras palavras, pessoal, ainda na fase preparatória do processo licitatório, o órgão ou entidade gerenciadora deverá anunciar mais ou menos o seguinte: "Órgãos e entidades da Administração Pública, eu estou preparando uma licitação para registro de preços. Ok? Alguém de vocês tem a intenção de participar? É interessante que eu saiba disso. Tá bom, porque eu preciso determinar minha estimativa total de quantidades da contratação. Faz o seguinte, vou dar um prazo de dez dias úteis para vocês pensarem".
Isso que faz o órgão ou entidade gerenciadora. Repare que o prazo de oito dias úteis é um prazo mínimo, né? Ou seja, o prazo pode ser de nove, dez, onze, etc., dias úteis. Muito bem. Gente, após a contratação direta ou após a licitação que nós já conferimos que será na modalidade pregão ou concorrência e com utilização dos critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado, serão registrados na ata de registro os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase compet... Ler mais