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Direito Administrativo EmÁudio: Procedimentos - Instrumentos Auxiliares: Registro Cadastral


Fala pessoal. Chegou a hora de falarmos do registro cadastral. Está preparado? Aperta o play, então. 

Muito bem, assim como os procedimentos auxiliares de pré-qualificação e manifestação de interesse, o registro cadastral não é voltado à seleção de licitantes, como ocorre no credenciamento e no registro de preços, apresentando-se assim como procedimento preparatório para a realização de licitações.

Nesse sentido, a nova Lei de Licitações e Contratos estabelece que os órgãos e entidades da administração pública deverão observar o disposto em regulamento, utilizar o Sistema de Registro Cadastral Unificado, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes.

Gente, trata-se, portanto, de imposição jurídico-normativa quanto à utilização pelas unidades federadas do Sistema de Registro Cadastral Unificado. Essa conclusão, inclusive, é reforçada pela proibição de que os órgãos ou entidades licitantes exijam registro cadastral complementar para acesso ao edital e seus anexos.

Se liga no que diz a nova Lei de Licitações e Contratos, art. 87, §2º: "É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos".

Então, o Sistema de Registro Cadastral Unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados. Será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. Portanto, turminha, no mínimo uma vez a cada ano, a administração deverá realizar chamamento público pela internet para atualizar os registros e cadastrar novos interessados.

E se o fornecedor não quiser fazer parte do registro, tudo bem, ele está no direito dele. No entanto, pode ser que ele fique de fora, pois, de maneira semelhante à pré-qualificação e ao PMI, a administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, incluindo aqueles que realizarem seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas, desde que atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

Por exemplo, a administração pode realizar uma licitação restrita a fornecedores cadastrados, mas aquele fornecedor que realizar o seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para a apresentação de propostas será admitido. Ou seja, mesmo aquele fornecedor que realizar o seu cadastro somente após a publicação do edital será admitido, mesmo após a publicação do edital, o fo... Ler mais

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