Direito Administrativo EmÁudio: Resumão Em Áudio sobre Nova Lei de Licitações e Contratos, Parte 1
E aí, fala, meu amigo, fala, minha amiga, beleza? Preparados para o super resumão EmÁudio. Então, bora começar isso aí. Então, aumenta o som e vamos juntos!
A gente começa a nossa revisão pela contratação direta. Como já conversamos, né? O dever de licitar é a regra. Mas às vezes esse procedimento administrativo, a licitação, não é o melhor caminho para se chegar à contratação. Nesse sentido, a nova Lei de Licitações e Contratos trata de duas formas de contratação direta, ou seja, sem o emprego das modalidades de licitação.
Inexigibilidade, quando, por algum motivo, não é viável a competição entre licitantes, a licitação aqui é juridicamente impossível. Dispensa, quando de forma diversa, existe a viabilidade de competição, mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa da realização do certame.
O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com alguns documentos, dentre eles são: estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta lei, parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos. Que bom né, tá lembrando de tudo, seguindo. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, razão da escolha do contratado e justificativa de preço.
Lembra também que nós conversamos que a nova lei, em seu art. 73, dispõe que, na hipótese de contratação direta indevida, ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Grave isso, tá jovem, contratação direta com dolo, fraude ou erro grosseiro é igual à responsabilidade solidária, contratado e agente público.
Legal, agora que você guardou isso direitinho e gravou também é importante que você lembre que é crime admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa. Belezinha até aqui, né gente?
Vamos em frente com o nosso resumão. A inexigibilidade, aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável. É inexigíve... Ler mais