Direito à Administração em Áudio - Resumão EmÁudio sobre Nova Lei de Licitações e Contratos – Parte 2
Opa! Bem-vindo de volta ao nosso super resumão. Bora revisar agora as alienações. Aperta o play, vamos relembrar tudo.
De acordo com o art. 76 da nova Lei de Licitações e Contratos, a alienação de bens da Administração Pública está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e será precedida de avaliação. Além disso, na alienação de bens da Administração Pública, deverá haver licitação pública na modalidade leilão, sendo a licitação dispensada nas hipóteses previstas no art. 76. Aqui você não pode esquecer que leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens e imóveis, ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance.
Autorização legislativa confere apenas para bens e imóveis da administração pública, incluindo os pertencentes às autarquias e às fundações, exceto se o imóvel for derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, hipótese em que será exigida apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. Repare que, para a alienação de bens móveis, a autorização legislativa não se faz necessária em nenhum caso. Belezinha, meu jovem! Tá tudo fácil?
Bora então, para os procedimentos auxiliares nesse super resumão, como você já deve saber, além das modalidades de licitação, a administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Nova Lei de Licitações e Contratos, os quais obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
De acordo com o art. 78 são procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, regidas pela nova Lei de Licitações e Contratos: Credenciamento, Pré-Qualificação, Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), Sistema de Registro de Preços (SRP) e Registro Cadastral. Não vou falar de todos, novamente seguindo.
Como já estudamos, Credenciamento é o processo administrativo de chamamento público, em que a Administração pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade, para executar o objeto quando convocados. Agora, também é bom relembrar que é inexigível a licitação quando inviável a competição no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Bom, o credenciamento pode ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: paralela e não excludente, que é aquela que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; em mercados fluidos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção do agente por meio de processo de licitação. Ah, o credenciamento é permanente. Grave isso, tá bom?
Este é o super resumão EmÁudio. Vamos lá, a gente lembra de tudo bom. Bom, de acordo com o art. 80 Lei de Licitações e Contratos, a pré-qualificação é o procedimento técnico administrativo para selecionar previamente lic... Ler mais