TÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Generalidades
Art. 1º – O Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais – CEDM – tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o Processo Administrativo-Disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU.
Art. 2º – Este Código aplica-se:
I – aos militares da ativa;
II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.
Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:
I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislaçã... Ler mais