Áudio aula | 02 - Arts. 1° ao 5° - Disposições Gerais - Generalidades | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

TÍTULO I

Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Generalidades

Art. 1º – O Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais – CEDM – tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o Processo Administrativo-Disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU.

Art. 2º – Este Código aplica-se:

I – aos militares da ativa;

II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislaçã... Ler mais

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