Áudio aula | 04 - Arts. 9° e 10 – Ética Militar | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Ética Militar

Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

VIII – ser discreto e cortês em suas ati... Ler mais

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