Áudio aula | 07 - Arts. 23 a 25 – Sanções Disciplinares – Natureza e Amplitude | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

TÍTULO III

Sanções Disciplinares

CAPÍTULO I

Natureza e Amplitude

Art. 23 – A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.

Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:

I – advertência;

II – repreensão;

III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;

IV – suspensão, de até dez ... Ler mais

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