CAPÍTULO IV
Regras de Aplicação
Art. 41 – A sanção será aplicada com justiça, serenidade, imparcialidade e isenção.
Art. 42 – O ato administrativo-disciplinar conterá:
I – a transgressão cometida, em termos concisos, com relato objetivo dos fatos e atos ensejadores da transgressão;
II – a síntese das alegações de defesa do militar;
III – a conclusão da ... Ler mais