CAPÍTULO VI
Anulação
Art. 48 – A anulação da punição consiste em tornar totalmente sem efeito o ato punitivo, desde sua publicação, ouvido o Conselho de Ética e Disciplina da Unidade.
§ 1º – Na hipótese de... Ler mais
CAPÍTULO VI
Anulação
Art. 48 – A anulação da punição consiste em tornar totalmente sem efeito o ato punitivo, desde sua publicação, ouvido o Conselho de Ética e Disciplina da Unidade.
§ 1º – Na hipótese de... Ler mais