TÍTULO IV
Recompensas
CAPÍTULO I
Definições e Especificações
Art. 50 – Recompensas são prêmios concedidos aos militares em razão de atos meritórios, serviços relevantes e inexistência de sanções disciplinares.
§ 1º – Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas militares:
I – elogio;
II – dispensa de serviço;
III – cancelamento de punições;
IV – consignação de nota meritória nos assentamentos do militar, por atos relevantes relacionados com a atividade profissional, os quais não comportem outros tipos de recompensa.<... Ler mais