Áudio aula | 14 - Art. 52 – Competência para Concessão | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Competência para Concessão

Art. 52 – A concessão de recompensa é função inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competente para fazê-la aos militares que se achem sob o seu Comando:

I – o Governador do Estado, as previstas nos incisos I, III e IV do § 1º do art. 50 e as que lhe sã... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Leis Administrativas - Lei 14.310/2002 - 14 - Art. 52 – Competência para Concessão: SAIBA MAIS