Áudio aula | 17 - Arts. 56 e 57 – Comunicação e Queixa Disciplinares | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

TÍTULO V

Comunicação e Queixa Disciplinares

CAPÍTULO I

Comunicação Disciplinar

Art. 56 – A comunicação disciplinar é a formalização escrita, assinada por militar e dirigida à autoridade competente, acerca de ato ou fato contrário à disciplina.

§ 1º – A comunicação será clara, concisa e precisa, sem comentários ou opiniões pessoais, e conterá os dados que permitam identificar o fato e as pessoas ... Ler mais

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