TÍTULO V
Comunicação e Queixa Disciplinares
CAPÍTULO I
Comunicação Disciplinar
Art. 56 – A comunicação disciplinar é a formalização escrita, assinada por militar e dirigida à autoridade competente, acerca de ato ou fato contrário à disciplina.
§ 1º – A comunicação será clara, concisa e precisa, sem comentários ou opiniões pessoais, e conterá os dados que permitam identificar o fato e as pessoas ... Ler mais