Áudio aula | 18 - Art. 58 – Queixa Disciplinar | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Queixa Disciplinar

Art. 58 – Queixa é a comunicação interposta pelo militar diretamente atingido por ato pessoal que repute irregular ou injusto.

§ 1º – A apresentação da queixa será feita no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data do fato, e encaminhada por intermédio ... Ler mais

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