Áudio aula | 19 - Arts. 59 a 62 – Recurso Disciplinar | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Recurso Disciplinar

Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar.

Parágrafo único – Da decisão que avaliar o re... Ler mais

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