Áudio aula | 21 - Arts. 68 e 70 – Peças Fundamentais do Processo | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

Peças Fundamentais do Processo

Art. 68 – São peças fundamentais do processo:

I – a autuação;

II – a portaria;

III – a notificação do acusado e de seu defensor, para a reunião de instalação e interrogatório;

IV – a juntada da procuração do defensor e, no caso de insanidade mental, do ato de nomeação do seu curador;

V – o compromisso da CPAD;

VI – o interrogatório, salvo o caso de revelia ou deserção do acusado;

VII – a defesa prévia do acusado, nos termos do §1º deste artigo;

VIII – os termos de inquirição de testemunhas;

IX – as atas das reuniões da CPAD;

X – as razões finais de defesa do acusado;

XI – o parecer da Comissão, que será datilografado ou digitado e assinado por todos os membros, que rubricarão todas as suas folhas.

§ 1º – O acusado e seu representante legal devem ser notificados... Ler mais

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