Áudio aula | 24 - Arts. 78 e 79 – Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – Finalidade e Nomeação | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

TÍTULO VII

Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade

CAPÍTULO I

Finalidade e Nomeação

Art. 78 – O Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU – é o órgão colegiado designado pelo Comandante da Unidade, abrangendo até o nível de Companhia Independente, com vistas ao assessoramento do Comando nos assuntos de que trata este Código.

Art. 79 – O CEDMU será integrado por três militares, superiores hierárquicos ou mais antigos que o militar cujo procedimento estiver sob análise, possuin... Ler mais

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