CAPÍTULO II
Funcionamento
Art. 80 – Recebida qualquer documentação para análise, o CEDMU lavrará termo próprio, o qual será seguido de parecer destinado ao Comandante da Unidade, explicitando os fundamentos legal e fático e a finalidade, bem como propondo as medidas pertinentes ao caso.
Art. 81 – O CEDMU atuará com a totalidade de seus membros e deliberará por maioria de votos, devendo o membro vencido justificar de forma objetiva o seu voto.
Parágrafo único – A votação será iniciada pelo militar de menor posto ou graduaçã... Ler mais