Áudio aula | 26 - Arts. 85 a 93 – Disposições Gerais | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

TÍTULO VIII

Disposições Gerais

Art. 85 – A classificação de conceito obedecerá ao previsto neste Código, a partir de sua vigência.

Art. 86 – Os prazos previstos neste Código são contínuos e peremptórios, salvo quando vencerem em dia em que não houver expediente na IME, caso em que serão considerados prorrogados até o primeiro dia útil imediato.

Parágrafo único – A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da prática do ato.

Art. 87 – A não interposição de recurso disciplinar no momento oportuno implicará aceitação da sanção, que se tornará definitiva.

Art. 88 – A CPAD não admitirá em seus processos a reabertura de discussões em torno do mérito de punições definitivas.

Art. 89 – A forma de apresentação do recurso disciplinar não impedirá seu exame, salvo quando houver má-fé.

Art. 90 – Contados da data em que foi praticada a transgressão, a ação disciplinar prescreve em:

I – cento e vinte dias, se transgressão leve;

II – um ano, se transgressão média;

III – dois anos, se transgressão grave.

Art. 91 – O Governador do Estado poderá baixar normas complementares para a aplicação deste Código.

Art. 92 – Os militares da reserva remunerada sujeitam-se às transgressões disciplinares especificadas nos incisos II, III e VI do art. 13.

Art. 93 – Para os fins de competência para aplicação de sanção disciplinar, são equivalentes à graduação de Cadete as referentes aos alunos do Curso Especial de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de Oficiais.

Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação negativa ou conceito “C”, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito “B” com zero ponto.

§ 1º – Caso o militar possua conceito “B” com pontuação positiva, a sua pontuação se... Ler mais

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