Direito Administrativo EmÁudio: Desapropriação
Desapropriação ou expropriação nos termos do artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante pagamento de prévia e justa indenização.
Dessa definição, destacam-se os possíveis pressupostos da desapropriação: necessidade pública, utilidade pública e interesse social. A necessidade pública ocorre em situações de emergência, que exigem a transferência da propriedade do bem, como em caso de calamidade pública, podem ser necessário desapropriar imóveis que estejam em situação de risco.
Já a utilidade pública refere-se a transferência do bem que é vantajosa ao interesse coletivo, mas não imprescindível, ou seja, não há uma situação de emergência que im... Ler mais