Seção II
Da Nomeação
        Art. 9o  A nomeação far-se-á:
        I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
        II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
        Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de co... Ler mais